Editais Política Nacional Aldir Blanc - Secult Ceará 2024

3º Edital Prêmio Cidadania e Diversidade - Expressões Culturais Afro-Brasileiras
Fase de Habilitação Documental e Formalização - 3º Edital Prêmio Cidadania e Diversidade - Expressões Culturais Afro-Brasileiras
Introdução
Crie um texto de introdução.
Conforme previsto no edital: “Após publicação do resultado final técnico, os(as/es) Agente Culturais, responsáveis pelos projetos selecionados, terão prazo de até 10 (dez) dias úteis para apresentar, os seguintes documentos para habilitação e formalização do Termo de Execução Cultural.”:
Após publicação do resultado final técnico, os selecionados terão o prazo de até 10 (dez) dias úteis para apresentar os seguintes documentos para habilitação e pactuação:
1. Cópia do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do responsável do projeto e/ou do(a/e) Agente Cultural;
2. Comprovante de residência do(a/e) Agente Cultural dos últimos 3 (três) meses contados da publicação do edital;
2.1. Caso o (a/e) Agente Cultural não possua comprovante de residência, será aceito declaração assinada de próprio punho ou assinada eletronicamente (gov.br) que informe o endereço, conforme Anexo 3;
3. Cadastro da Certidão de Regularidade junto à CGE, na forma disposta no item 16.4.
4. Dados bancários contendo agência e conta corrente.
Atenção: A conta deverá ser da mesma titularidade do selecionado, na modalidade corrente e sem limite de depósito diário, preferencialmente do Banco do Brasil, podendo também ser de outras instituições financeiras.
5. Para fins de Formalização do Termo de Premiação Cultural e recebimento do recurso financeiro da proposta selecionada, é necessário que o(a/e) Agente Cultural esteja cadastrado no sistema e-Parcerias, da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado (CGE).
Sobre o envio de documentação:
É obrigatório apresentar a documentação, listada, exclusivamente por meio do Mapa Cultural do Ceará (https://mapacultural.secult.ce.gov.br/oportunidade/6349) no prazo de 10 (dez) dias úteis a partir da publicação do resultado final técnico.
⚠ Atenção: não serão aceitos documentos enviados por e-mail, apenas pelo Mapa Cultural. Caso seja enviada a documentação, por e-mail, não será considerada.
⚠ Atenção: O não envio da documentação, no prazo estipulado, resultará na inabilitação do(a/e) Agente Cultural, impossibilitando a formalização do Termo de Execução Cultural.
⚠ Importante: Sobre a Certidão Cadastral do Parceiro! A Secult Ceará não possui gerência sobre o cadastramento no Sistema E-Parcerias. A validação do cadastro é de responsabilidade exclusiva da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado (CGE).
Em caso de dúvidas sobre o cadastramento, entre em contato com a CGE pelos seguintes canais:
📞 Telefones: (85) 3101-3472 / 3483
📧 E-mail: atendimento@cge.ce.gov.br
Sobre a regularização de pendências da documentação enviada:
Caso ocorra o indeferimento parcial ou total da documentação o (a/e)Agente Cultural poderá apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a documentação pendente.
Se, após essa fase complementar, a documentação for insuficiente ou em desconformidade, o(a/e) Agente Cultural será declarado INABILITADO e será facultada à Administração Pública a convocação de suplente, observada a pertinência, tempestividade e possibilidade técnica da convocação.
Sobre desistência:
Em caso de desistência, o(a/e) Agente Cultural terá o prazo de até 3 (três) dias úteis, contados a partir da publicação do resultado final no D.O.E para comunicar à Secult Ceará.
Acompanhe os canais oficiais para mais informações e orientações.
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